Você sabia que no dia das eleições você pode levar uma colinha com os números dos seus candidatos?É importante lembrar que o eleitor deve levar a colinha em papel já que não é possível entrar com celular na cabina de votação. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico para proteger o sigilo do voto.Estas são minhas opções de votos. E a sua? Qual é?#45100 #JuliaNews #Eleicoes #TresLagoas